Cannabis Medicinal no Brasil: O Que a Lei Permite e Como Acessar o Tratamento com Segurança

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O uso medicinal da Cannabis vem ganhando espaço no Brasil como alternativa terapêutica segura e legal no tratamento de diversas condições de saúde. No entanto, muitos pacientes ainda têm dúvidas sobre o que a lei permite e quais são os caminhos mais seguros para iniciar esse tipo de tratamento, com respaldo profissional e legal.

Neste artigo, explicamos como a legislação brasileira regula o uso medicinal da Cannabis e quais são as principais formas de acesso hoje disponíveis, com destaque para o papel das associações de pacientes, da Farmácia Viva e das iniciativas para incorporação ao SUS.

O que diz a lei brasileira sobre Cannabis medicinal

Desde 2015, o Brasil vem avançando na regulamentação da Cannabis para fins terapêuticos. A Resolução RDC nº 327/2019 da Anvisa representa um marco importante: ela regulamenta a fabricação, comercialização, prescrição, dispensação e importação de produtos derivados da Cannabis em território nacional.

Atualmente, as formas legais de acesso ao tratamento com Cannabis medicinal no Brasil incluem:

Associações de pacientes com autorização judicial;

Importação individual autorizada pela Anvisa;

Aquisição em farmácias autorizadas, conforme RDC nº 327/2019;

Farmácias Vivas, no contexto do SUS, em desenvolvimento.

Associações: acesso responsável, técnico e acolhedor

As associações canábicas têm desempenhado um papel essencial na democratização do acesso aos derivados de Cannabis no Brasil. Com autorizações judiciais específicas, essas entidades atuam com infraestrutura laboratorial, profissionais qualificados e protocolos rigorosos de produção.

Elas oferecem aos seus associados produtos como óleos, cápsulas, cremes tópicos e opções para vaporização — todos prescritos por profissionais da saúde habilitados. A proposta é fornecer um cuidado humanizado, com menor custo, acompanhamento individualizado e segurança sanitária, especialmente para pacientes em condições de vulnerabilidade.

Importação: legal, mas com desafios

A importação de produtos à base de Cannabis é permitida desde 2015 e regulamentada pela Anvisa. Ela exige:

  • Prescrição médica;

  • Laudo justificando o uso;

  • Cadastro no portal da Anvisa;

  • Autorização formal emitida pela agência.

Apesar de legal, essa via apresenta obstáculos importantes: preços elevados, flutuações cambiais, prazos longos de entrega e barreiras de comunicação com fabricantes estrangeiros, que muitas vezes não oferecem suporte em português.

Farmácias e RDC 327/2019: um modelo em evolução

A regulamentação de produtos à base de Cannabis para venda em farmácias tem como foco garantir qualidade e rastreabilidade. Contudo, a realidade mostra que os produtos disponíveis são ainda caros e pouco acessíveis, o que limita seu alcance.

Além disso, a variedade de formulações é reduzida, e muitos profissionais da saúde ainda não estão familiarizados com seu uso terapêutico, o que pode gerar insegurança para os pacientes.

Farmácia Viva: possibilidade de ampliação do acesso pelo SUS

O programa Farmácia Viva, instituído pelo Ministério da Saúde, permite a produção de fitoterápicos com base em evidências científicas, dentro do SUS. A Cannabis, por ser uma planta medicinal com potencial terapêutico comprovado, pode vir a ser incluída nesse modelo, desde que sejam vencidas barreiras regulatórias e políticas.

Alguns estados e municípios já iniciaram discussões e projetos-piloto para a inclusão de Cannabis medicinal no escopo da Farmácia Viva. A incorporação plena permitiria ao SUS produzir e distribuir derivados de Cannabis de forma controlada, ampliando significativamente o acesso para a população mais vulnerável.

Há iniciativas em andamento para que a Cannabis medicinal seja incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com recomendações técnicas elaboradas por pesquisadores e comissões parlamentares. No entanto, o processo depende de aprovação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), o que requer comprovação científica de eficácia, custo-benefício e viabilidade de produção.

Enquanto esse cenário avança, as associações e a Farmácia Viva se mostram como vias legítimas e viáveis de acesso, até que a inclusão no SUS se torne realidade em maior escala.

Formas de uso e a importância da orientação profissional

Os derivados de Cannabis podem ser utilizados de diferentes formas, sempre com prescrição médica e acompanhamento adequado:

  • Óleos orais, comuns e versáteis;

  • Cápsulas, para dosagem mais precisa;

  • Cremes tópicos, indicados para dores e inflamações localizadas;

  • Produtos para vaporização, que promovem absorção mais rápida, sob indicação profissional.

Cada paciente demanda uma abordagem personalizada, por isso é fundamental contar com o acompanhamento de profissionais capacitados, que considerarão fatores como tipo de substância (CBD, THC ou ambos), dosagem, forma de uso e possíveis interações medicamentosas.

Conclusão

A Cannabis medicinal já é uma realidade legal no Brasil. As associações de pacientes, os mecanismos de importação, as farmácias autorizadas e a perspectiva de implementação nas Farmácias Vivas e no SUS apontam para um cenário de ampliação do acesso, com base na ciência, na ética e no cuidado.

Buscar orientação médica e se informar sobre os caminhos legais é o primeiro passo para quem deseja iniciar um tratamento com segurança, dignidade e respaldo institucional.


Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de Autorização Sanitária para produtos de Cannabis. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2019/rdc0327_09_12_2019.pdf. Acesso em: 5 jun. 2025.
NISHIDA, L.; CAVEDINI, R. C. O processo para incorporação dos derivados de Cannabis no SUS. Mediações, Londrina, v. 28, n. 3, p. 1-18, set.-dez. 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mediacoes/a/t76VCL4ztv3fVMCLBwVXvKN/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 5 jun. 2025.
LIMA, Y. M. de; LUCIANO, W. A.; MOURA, M. A. B. F. de. Cannabis medicinal no Brasil: como as associações vêm contribuindo para a universalização ao acesso das pessoas ao medicamento. Maceió: Universidade Federal de Alagoas, 2024. Disponível em: https://www.repositorio.ufal.br/jspui/bitstream/123456789/15524/1/Cannabis%20medicinal%20no%20Brasil_como%20as%20associa%C3%A7%C3%B5es%20v%C3%AAm%20contribuindo%20para%20a%20universaliza%C3%A7%C3%A3o%20ao%20acesso%20das%20pessoas%20ao%20medicamento.pdf. Acesso em: 5 jun. 2025.
SANTOS, B. B. dos; BOCAGE, S. M. A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e os desafios da regulação. Revista Brasileira de Ciências da Saúde, Campo Grande, v. 22, n. 1, p. 45-60, jan.-mar. 2024. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/387283222_A_expansao_do_mercado_da_cannabis_medicinal_no_Brasil_e_os_desafios_da_regulacao. Acesso em: 5 jun. 2025.
GOVERNO FEDERAL. Plano de ação para regulação e fiscalização da produção e acesso a produtos de Cannabis medicinal. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/copy_of_Plano_de_Acao_Cannabis_Medicinal_IAC16.pdf. Acesso em: 5 jun. 2025.

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